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A Circuito do Estoril S.A. anuncia “Procedimento de consulta ao mercado para a constituição de um direito real de superfície sobre o imóvel”

A entidade gestora do Autódromo do Estoril confirma que estão em curso várias diligências relacionadas com direitos de superfície.

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Um dia depois do presidente da Câmara Municipal de Cascais, Nuno Piteira Lopes, ter concedido uma entrevista em que revelou que o seu município poderá ver-se forçado a interditar o Autódromo do Estoril, justificando essa possibilidade com questões de incumprimento das regras definidas pelo tribunal relacionadas com o ruído, conforme a Revista Motojornal aqui explicou em maior detalhe, a Circuito do Estoril S.A. emite agora dois comunicados oficiais publicados aqui sobre o futuro e também o presente do circuito.

Enquanto o presidente da câmara cascaense assume que já entregou à Parpública e à Circuito do Estoril S.A. uma proposta de aquisição dos direitos de superfície do imóvel Autódromo do Estoril, por um prazo de 75 anos, que inclui pagamento de 12,5 milhões de euros e a realização de obras de requalificação do circuito e ainda o aproveitamento do espaço para criação de novas valências (garagem museu, escola profissional de restauro ou até otimização de zonas de diversão debaixo das bancadas A e B), também ficou claro nas palavras de Nuno Piteira Lopes a sua incompreensão pela ausência de respostas que apenas estão a permitir a degradação do Autódromo do Estoril.

No que aparenta ser uma reação às notícias mais recentes sobre o futuro do Autódromo do Estoril, a Circuito do Estoril S.A. divulgou em comunicado oficial a existência de um “Procedimento de consulta ao mercado para a constituição de um direito real de superfície sobre o imóvel”.

O comunicado destaca que em breve serão disponibilizados os habituais ‘termos e condições’ que definem as regras da referida consulta ao mercado.

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Aqui fica o primeiro comunicado do Circuito do Estoril S.A.

“A CE – Circuito Estoril, S.A. informa que, tendo em vista encontrar modelos alternativos para a otimização da gestão da infraestrutura desportiva denominada “Autódromo Fernanda Pires da Silva” ou “Autódromo do Estoril”, será lançado em breve, no estrito cumprimento do enquadramento legal que enforma a atividade da Sociedade, um procedimento de consulta ao mercado para a constituição de um direito real de superfície sobre o imóvel no qual a citada infraestrutura e respetivas instalações de apoio se encontram implantadas.

Estando atualmente em curso várias diligências que se revelam necessárias para assegurar a cabal instrução do acima mencionado procedimento de consulta ao mercado, dá-se nota de que as peças documentais que fixarão os respetivos termos e condições serão atempadamente publicitadas no website da Sociedade, ficando a respetiva consulta disponível a qualquer interessado.

Entretanto, a Sociedade continuará a desenvolver a respetiva atividade, assegurando, no estrito cumprimento das disposições legais, a realização de eventos motorizados na infraestrutura do Autódromo do Estoril”.

Nota para que neste comunicado a Circuito do Estoril S.A. destaca, no último parágrafo, que continuará a garantir as disposições legais (normas de limite de ruído) que permitem a realização dos eventos motorizados programados para o circuito em 2026, incluindo provas como o CNV Moto ou ainda o Mundial Superbike.

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E, sobre esse tema, o ruído, a Circuito do Estoril S.A. divulgou simultaneamente um segundo comunicado.

Contrariando o que diz Nuno Piteira Lopes, que afirmou na sua entrevista de 4 de março de 2026 que o circuito ainda não conta com as barreiras acústicas que o tribunal obrigou a colocar de forma a minimizar o impacto do ruído provocado pelos eventos motorizados no circuito sobre a zona circundante, a Circuito do Estoril S.A. garante que tudo o que foi exigido pela decisão judicial de 8 de setembro de 2023, está a ser cumprido à risca:

“Como é público, foi proferida em 8 de setembro de 2023 uma decisão judicial que visou regular os níveis de ruído decorrentes do funcionamento do Circuito do Estoril. Esta decisão tem sido integralmente cumprida pela CE – Circuito Estoril, S.A. (“CE”). A CE, comprometida com um espírito de melhoria contínua das condições de operação do Circuito do Estoril e dos efeitos na sua envolvente, informa ter deliberado excluir no início de agosto de 2025 os track days de motos da listagem de eventos admitidos no circuito, numa medida que excede as limitações que haviam sido impostas pela decisão judicial acima referida. Pela sua natureza, esta deliberação não se aplica a eventos desportivos (provas ou competições desportivas), incluindo os treinos destas provas, bem como os treinos em pista de pilotos profissionais desfasados de quaisquer eventos desportivos.

A Circuito de Estoril sempre cumpriu, e continuará a cumprir, as regras legais relativas ao ruído bem como o determinado na sentença proferida pelo Tribunal de Cascais conforme é possível confirmar nos relatórios de monitorização no site da sociedade (Link).

A CE anuncia ainda que, após a decisão de 24 de abril de 2025 de encerramento da Bancada A, não se antecipa uma data expetável para a reabertura da referida infraestrutura”.

Como se pode verificar, no último parágrafo deste segundo comunicado de hoje volta-se a confirmar que não haverá possibilidade do público que queira assistir a provas ou eventos no Autódromo do Estoril fazê-lo na Bancada Principal ou Bancada A.

Os graves danos sofridos na pala de cobertura da Bancada A continuam a impedir a sua reabertura ao público, sendo que a Circuito do Estoril S.A. mantém o que disse em abril de 2025: não há previsão para a realização de obras na pala de cobertura.

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