De acordo com a informação avançada hoje pelo Jornal de Notícias, através de um novo projecto de decreto-lei, o Governo prevê pretende proceder a várias alterações ao Código de Estrada e, entre elas, está a adopção com validade legal e probatória de versões digitais dos documentos habituais dos veículos e condutores, como sejam o título de propriedade (DUA), certificado de seguro, ficha de inspecção (no caso dos automóveis) e ainda a carta de condução dos condutores.
Após a introdução desta futura disposição no Código de Estrada, os condutores deixam de ser obrigados a se fazer acompanhar dos documentos em suporte físico, podendo apresentá-lo no seu telemóvel. Contudo, avança o mesmo jornal, em caso das autoridades não terem equipamento no local para a leitura dos documentos em apreço, o condutor terá de os apresentar em suporte físico numa das instalações (esquadra ou posto da GNR) indicadas pelas autoridades, no prazo de cinco dias.
O objetivo desta alteração é dar seguimento à desmaterialização do Estado, promovendo maior segurança e simplificação de processos. Nesse sentido, está ainda prevista a alteração do grafismo do modelo da carta de condução, com a introdução de um código QR.
Outra das novidades a ter em atenção é o agravamento das coimas pelo uso do telemóvel durante a condução. Passarão de um intervalo de 120 a 600 euros para um mínimo aplicável de 250 a 1200 euros.
Está ainda previsto a proibição de circulação de trotinetes elétricas nas ciclovias cuja velocidade máxima exceda os 25km/h.
Sublinhe-se porém que estas alterações (e outras) estão em fase de ante projecto legislativo, pelo que ainda não se encontram em vigor.