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Leis de isenção de IPO nas motos e circulação nas vias BUS publicadas em Diário da República

As duas leis muito aplaudidas pelos motociclistas portugueses foram publicadas em Diário da República. Aqui ficam todos os detalhes.

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Pese embora a generalidade dos portugueses esteja a assistir com estupefação ao que tem acontecido no que ao Governo português diz respeito, pois tem implicações no futuro de todos os cidadãos, e mais ainda com a votação da Moção de Confiança que aconteceu no Parlamento na passada terça-feira 11 de março e que resulta na ‘queda’ do Governo e novas eleições legislativas, a verdade é que para os motociclistas esta situação poderia lançar dúvidas sobre algumas medidas que foram aprovadas pelo Parlamento em favor do motociclismo. Mas duas leis foram agora publicadas em Diário da República, e por isso podemos ficar de certa forma tranquilos.

Foram ontem, 12 de março, publicadas em Diário da República as Leis nº 24/2025 e nº 25/2025, que se referem especificamente, e respetivamente, à circulação de motos nas denominadas vias BUS (transportes públicos) e ainda a isenção de realização das IPO – Inspeção Periódica Obrigatória a motociclos, triciclos e quadriciclos com cilindrada superior a 250 cc.

Recordamos que estas duas medidas integram um conjunto de cinco apresentadas pelo grupo parlamentar do PSD, medidas essas que ficaram conhecidas como “Pacotão das Motos”. Estas medidas já tinham sido aprovadas num dia histórico para o motociclismo português, conforme a Revista Motojornal já aqui lhe contou em com todos os detalhes .

Agora que as duas medidas foram publicadas em Diário de República, e de acordo com os termos dos textos publicados, a isenção das IPO às motos já está em vigor desde esta quinta-feira 13 de março, enquanto a permissão para circulação ‘generalizada’ das motos nas vias BUS em todo o País será aplicada no prazo máximo de 30 dias (entra em vigor em abril).

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Convém também realçar que na Lei nº 24/2025 está explicado que as entidades responsáveis pelos parques e zonas de estacionamento, incluindo as autarquias locais, têm até 31 de dezembro de 2025 para disponibilizar pelo menos 5% da área de estacionamento, com o mínimo de um lugar, para afetação exclusiva a motociclos e triciclos motorizados, nos parques e zonas de estacionamento localizados em vias urbanas.

Felizmente para o futuro do motociclismo português, e mesmo num momento de comprovada turbulência política, estas medidas foram confirmadas.

Recordamos que outras medidas como criação de uma classe específica de portagens para motociclos ou a redução do valor do IUC das motos foram apresentadas ao Parlamento como ‘recomendações’ ao Governo.

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