Programa de incentivos 2021 para aquisição de elétricas em excecução

O programa de 2021 gerido pelo Fundo Ambiental está em plena execução dispondo de ajudas financeiras para quem quer adquirir motos ou bicicletas elétricas.

O Incentivo pela Introdução no Consumo de Veículos de Baixas Emissões é um compromisso do Fundo Ambiental desde 2017, que pretende dar continuidade à implementação de medidas de aceleração da apropriação de energias de tração alternativas e ambientalmente mais favoráveis, como a tração 100 % elétrica.

Posteriormente, dando execução ao previsto na Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa Ciclável 2021-2030 (Resolução do Conselho de Ministros n.º 131/2019), este incentivo foi estendido à aquisição de bicicletas, categoria cuja dotação é este ano reforçada.

Desenhado a Pessoas singulares e Pessoas coletivas, este incentivo concretiza-se através da atribuição de unidades de incentivo financeiro que dependem da tipologia dos veículos de baixas emissões adquiridas novas.

Para 2021 está prevista uma dotação de quatro milhões euros, destacando-se três áreas-chave de intervenção, que integram diferentes áreas de apoio e beneficiários distintos: (1)Ligeiro de Passageiros; (2) Logística urbana; e (3) Mobilidade ativa ciclável e duas rodas.

No eixo da Mobilidade Ativa ciclável e duas rodas, os incentivos dividem-se em duas tipologias, sendo que a T4 destina-se a bicicletas, motociclos e ciclomotores elétricos 100% Elétricos. Para esta categoria estão previstos 1857 incentivos; com tecto máximo de até 50% PVP, ou limite de até 350€. Só podem ser atribuídos o máximo de 4 incentivos/candidato no caso de pessoas coletivas, e o máximo de 1 incentivo/candidato no caso de pessoa singular.

No eixo da Logística Urbana, os incentivos contemplam ainda as Bicicletas de carga (100% Elétricas e Convencionais). Para esta categoria, estão previstos 300 incentivos, com tecto de 50% do PVP, e limite de até 500€ para as unidades convencionais e de até 1000€ para as unidades elétricas. O máximo é de 4 incentivos/candidato no caso de pessoas coletivas, e de máximo de 1 incentivo/candidato no caso de pessoa singular.

As candidaturas são feitas exclusivamente on-line, não sendo aceites candidaturas e respetivos documentos que sejam remetidos por outros meios.

Saiba mais em www.fundoambiental.pt

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