Depois do confinamento nacional devido à pandemia do COVID-19 – e agora que o país tenta gradualmente voltar à normalidade – são vários os portugueses que nesta fase procuram soluções de mobilidade dentro do universo das duas rodas.
Para quem está ponderar comprar uma moto, um ciclomotor ou até uma bicicleta – de propulsão eléctrica – saiba que pode beneficiar de um sistema de incentivos à aquisição de veículos “verdes”. E tal está previsto e regulamentado desde o passado dia 10 de Março de 2020, data em que foi publicado em Diário da Republica o Despacho Nº 3169/2020, que define os termos de atribuição do incentivo pela introdução no consumo de veículos de baixas emissões para 2020.
O objectivo desta linha de apoio visa dar continuidade à implementação de medidas de aceleração da apropriação de energias de tracção alternativas e ambientalmente mais favoráveis, como a tracção 100 % eléctrica, dado o seu claro contributo para a melhoria da qualidade do ar, redução de ruído e descarbonização.
Dotação para veículos de duas rodas
O referido normativo define as várias dotações e agrupamentos de veículos, sendo que para a linha de apoios a veículos de duas rodas são elegíveis motociclos, ciclomotores, bicicletas e bicicletas de carga.
O incentivo a atribuir tem um limite até 50% do custo de compra do veículo, com um tecto máximo de 350€, sendo limitado a atribuição de um (1) apoio no caso da candidatura ser efectuada por pessoa singular, ou quatro (4) no caso do pedido ser efectuado por pessoa colectiva.
Para a linha de apoio às eléctricas de duas rodas, a executar durante o ano de 2020, foi reservado um total de mil incentivos, com um limite de 350.000 euros.
Até à data foram submetidas 490 candidaturas, das quais 402 foram já aceites. Isto significa que a dotação atribuída nesta altura está com uma taxa de execução a rondar os 50% (algumas candidaturas estão em tramitação de apreciação pela entidade gestora).
Portanto, caso esteja comprador de um veículo de duas rodas com motorização eléctrica, saiba que vai muito a tempo de se propor a este incentivo. Fica a sugestão.
Para quem queira ser beneficiário deste apoio (tanto pessoas singulares como colectivas) está disponível no site do Fundo Ambiental um formulário on-line de candidatura. Saiba mais em: www.fundoambiental.pt
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