Novos radares de velocidade média a multar a partir de setembro!

A rede SINCRO vai passar a contar com 12 novos radares de velocidade média que começam a multar a partir de 1 de setembro.

radares de velocidade média

O controlo de velocidade nas estradas portuguesas parece estar no topo das prioridades dos responsáveis pela segurança rodoviária em Portugal. Atualmente, uma das formas preferidas para realizar essa “prevenção rodoviária” é a instalação de radares de velocidade, que estão devidamente anunciados com sinalização obrigatória. Estes equipamentos integram a rede SINCRO – Sistema Nacional de Controlo de Velocidade, que vai sendo alargada em termos de número e capacidades, como os novos radares de velocidade média.

Neste caso estamos perante uma atualização dupla, que afeta a quantidade de radares de controlo de velocidade em funcionamento, mas também o tipo de controlo que é realizado pela rede SINCRO.

De acordo com a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), a partir de 1 de setembro entram em funcionamento os novos radares de velocidade média. Serão posicionados em 12 locais que são considerados prioritários pela ANSR devido ao número de acidentes registados nesses pontos das vias rodoviárias que incluem quatro autoestradas (A), dois itinerários complementares (IC) e ainda três estradas nacionais (EN).

Onde estão localizados os novos radares de velocidade média

– A1 – Santarém e Mealhada;

– A25 – Águeda;

– A3 – Braga e Trofa;

– A42 – Paços de Ferreira;

– IC2 – Loures;

– IC19 – Sintra;

– EN10 — Montijo e Vila Franca de Xira;

– EN109 — Figueira da Foz;

– EN211 — Marco de Canavezes.

Leia também – Tudo o que precisa de saber sobre os limites de velocidade

radares de velocidade médiaA justificação para a instalação destes novos radares de velocidade média em Portugal aponta para a necessidade de obrigar os condutores portugueses a adotarem uma velocidade mais baixa por uma distância maior.

Isto é conseguido com a medição da velocidade média.

Ao contrário dos radares fixos e móveis, os de velocidade média não indicam a velocidade instantânea dos veículos, mas antes calculam se os mesmos andaram mais depressa do que o permitido entre dois pontos de um determinado trajeto.

Imagine que vai numa estrada em que existe o limite de velocidade de 100km/h. Num determinado ponto, é registada a matrícula do seu veículo, assim como a hora de passagem. Mais à frente nesse mesmo trajeto, estará outro radar que faz exatamente o mesmo. Com base na hora de entrada e saída do percurso (regra geral, estes radares estão instalados em troços sem entroncamentos ou saídas), é calculado o tempo que o veículo demorou a percorrê-lo, assim como a velocidade média.

Se o condutor completou a distância entre os dois radares num tempo inferior ao mínimo estipulado, significa que não cumpriu o limite de velocidade (os referidos 100 km/h deste exemplo). Desta forma, considera-se que o veículo circulou em excesso de velocidade, e será emitida a respetiva Contraordenação.

Os condutores serão obrigados a manter uma velocidade dentro do limite estabelecido para a via rodoviária em que circulam durante um período de tempo maior. Uma diferença clara em comparação com os radares de velocidade instantânea, onde os condutores habitualmente travam em “cima” do radar, e assim que o passam voltam a acelerar.

Refira-se ainda que de pouco, ou nada, adiantará aos condutores tentarem “enganar” o sistema parando a meio do trajeto controlado pelos radares de velocidade média. Ou seja, acelerar conforme lhe apetecer ultrapassando o limite de velocidade, e depois parar uns minutos para baixar a velocidade média.

A explicação para isto é simples: estes radares estarão posicionados, normalmente, em vias onde será proibido ou será muito difícil conseguir parar.

Isso, e o facto de que se está a ultrapassar o limite de velocidade é porque deseja chegar ao seu destino o mais rápido possível e inclusivamente está disposto a não cumprir os limites, pelo que parar para tentar compensar a velocidade excessiva durante a viagem vai contra esse objetivo.

Os radares de velocidade média são já utilizados em diversos países europeus, e mesmo em Portugal o sistema SINCRO já os testou durante algum tempo. Porém, apenas a 1 de setembro é que estes equipamentos vão entrar efetivamente em funcionamento, o que significa que passam a multar!

Quem já reagiu a esta novidade em termos de prevenção rodoviária foi José Miguel Trigoso.

O presidente da Prevenção Rodoviária Portuguesa, em declarações divulgadas pela TSF, prefere esperar para ver os resultados reais da instalação dos radares de velocidade média em Portugal, reforçando a ideia que este tipo de prevenção pode ser mais eficaz quando realizada pelas forças policiais que patrulham as nossas estradas:

“Os radares atuados pela polícia estão colocados em locais completamente escondidos. Informa-se que a via está sob controlo de velocidade, mas depois não se sabe onde. É a única forma de conseguir que as pessoas tenham mais cuidado com a velocidade ao longo de toda aquela via e não só naquele ponto onde as pessoas já sabem que há um radar”.

E para além dos novos radares de velocidade média, também a 1 de setembro a rede SINCRO passa a contar com novos radares de controlo da velocidade instantânea. No entanto, a ANSR já confirmou que estes são apenas os primeiros num total de 62 radares que estarão, numa data a anunciar, em funcionamento em território nacional.

Aqui ficam as suas localizações:

– A1 – Anadia e Vila Nova de Gaia;

– A2 – Concelho de Albufeira;

– IC2 – Coimbra e Águeda;

– IC17 – Loures;

– IP7 – Lisboa;

– EN5 – Montijo;

– EN14 – Maia;

– EN18 – Belmonte;

– EN101 – Guimarães;

– EN103 – Barcelos;

– EN105 – Santo Tirso;

– EN119 – Benavente;

– EN125-10 – Faro;

– EN206 – Fafe;

– EN234 – Nelas;

– EN251 – Coruche;

– EN252 – Palmela;

– EN260 – Beja.

Os sinais de radares de velocidade a que tem de estar atento

A instalação destes novos radares obriga à colocação de nova sinalização rodoviária vertical, os sinais que podemos visualizar na berma da estrada com as mais diversas informações, conforme está explicado no Código da Estrada.

Neste caso específico os radares de velocidade média serão anunciados antecipadamente com o sinal H42, que apresenta diferenças em relação ao H43 que indica presença de radar de velocidade instantânea.

Aqui ficam as imagens do sinal H42 e do H43 para que seja mais fácil para si identificar se está a circular numa zona de radar de velocidade média ou instantânea

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