COVID-19: FMP emite comunicado sobre presente Estado de Emergência

Dado o particular interesse para os motociclistas, e considerando o processo de desconfinamento, a FMP emitiu um comunicado relativamente ao Estado de Emergência em vigor até ao próximo dia 15 de Abril de 2021.

No âmbito da pandemia provocada pela COVID-19 e dando presentemente continuidade ao processo de desconfinamento, bem como o regresso das atividades desportivas em duas rodas, a Federação de Motociclismo de Portugal emitiu um comunicado. Aqui fica na íntegra:

COMUNICADO DA DIREÇÃO DA FMP – COVID-19 06/04/2021

O Decreto da Presidência do Conselho de Ministros n.º 6/2021, de 3 de abril, regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República, e vigora das 00:00h do dia 5 de abril de 2021 até às 23:59h do dia 15 de abril de 2021.

Sem prejuízo dos demais normativos e das instruções das Autoridades Nacionais, salientamos algumas das disposições do atual Estado de Emergência regulado pelo referido Decreto n.º 6/2021, com particular interesse para os motociclistas:

1 – Confinamento obrigatório para, nomeadamente, os doentes com COVID-19 e os infetados com SARS-CoV-2 e os cidadãos relativamente a quem a autoridade de saúde ou outros profissionais de saúde tenham determinado a vigilância ativa, (cf. artigo 3º n.º 1).

2 – Dever geral de recolhimento domiciliário. Os cidadãos não podem circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, e devem permanecer no domicílio, exceto para deslocações autorizadas pelo referido Decreto, nomeadamente aquelas que visam o desempenho de atividades profissionais ou equiparadas e a atividade física e desportiva ao ar livre (cf. artigo 4º, n.º 1 e n.º 2, alínea b) e artigo 41º).

3 – Atividade física e desportiva: – É permitida, desde que no cumprimento das orientações da DGS, a prática de todas as atividades de treino e competitivas, desde que sem público, de modalidades desportivas de baixo risco descritas nas competentes orientações da DGS. (cf. artigo 41.º, n.º 1 alínea b), nomeadamente todas as disciplinas de motociclismo (cf. Orientação da DGS 036/2020). – As instalações desportivas em funcionamento regem-se pelo disposto no n.º 4 do artigo 17º, com as necessárias adaptações (cf. artigo 41.º, n.º 3). O Decreto n.º 6/2021, de 3 de abril, pode ser consultado em 160801889.

A última Orientação da DGS relativa a Desporto e Competições Desportivas – Orientação n.º 036/2020 de 25 de agosto de 2021 – atualizada em 31 de março de 2021, pode ser consultada em Desporto e Competições Desportivas.

A FMP apela ao cumprimento das medidas determinadas pelas Autoridades Nacionais para a contenção desta pandemia e salvaguarda da saúde pública e segurança de todos, e recomenda uma especial atenção para a prática do motociclismo em segurança e sem riscos que possam pôr em causa a vida, a integridade ou mesmo os recursos do sistema de saúde.

A FMP está solidária com todos no combate à COVID-19, disponível para agir e apoiar no que for necessário ou puder ser útil.