Os direitos dos consumidores, e mais especificamente os direitos relacionados com as garantias de bens imóveis, como uma moto, por exemplo, são dos assuntos mais discutidos entre os motociclistas e os concessionários que representam as marcas. E uma recente publicação num grupo de Facebook levou-nos perceber que ainda existem muitas dúvidas sobre a garantia e questões associadas.
Sobre este tema, o mais importante que deve reter é que a 1 de janeiro de 2022 entrou em vigor uma nova lei que visa proteger ou reforçar ainda mais os direitos dos consumidores.
As alterações introduzidas pelo Decreto-lei nº84/2021 são particularmente importantes no sentido de especificar uma série de situações que, antigamente, poderiam provocar alguma confusão e conflitos entre motociclistas e concessionários.
Esta nova atualização à lei é a transposição da Diretiva UE 2019/771 para a legislação portuguesa.
Quais são as grandes novidades neste Decreto-lei?
A maior alteração, ou pelo menos a que mais se destaca, está relacionada com o tempo de garantia de fábrica que as marcas têm de garantir aos seus clientes. Até final de 2021 a garantia de fábrica obrigatória por lei era de 2 anos. Porém, desde janeiro deste ano, qualquer moto (ou bem imóvel) adquirida tem uma garantia de fábrica obrigatória de 3 anos.
Uma alteração importante, pois permite aos motociclistas usufruírem da sua moto sabendo que qualquer defeito proveniente de um problema de fábrica será corrigido ao abrigo desta garantia alargada.
No entanto, marcas como por exemplo a Triumph, excedem este requisito da lei e garantem aos seus clientes uma garantia de 4 anos, sem limite de quilómetros. Outras marcas disponibilizam algo parecido, como por exemplo o Ducati 4Ever, mas neste caso destinado à gama Multistrada V4 que também alarga a garantia para 4 anos.
Ainda em relação aos prazos e às garantias em si, nos primeiros dois anos da garantia o consumidor não tem de comprovar que o defeito existia aquando da entrega do bem. Nos bens usados, o prazo pode ser reduzido a 18 meses, por acordo entre as partes, exceto se os bens forem vendidos como recondicionados. Nesse caso aplicam-se os três anos de garantia.
E o que deve fazer se a moto apresentar um defeito e você quiser recorrer à garantia do fabricante?
A nova lei especifica também as condições e requisitos que devem ser cumpridos pelo consumidor, conforme especificamos de seguida.
Em primeiro lugar, o consumidor deve exigir a reparação ou substituição do bem. Caso tal não seja possível ou se o defeito se mantiver, terá direito a escolher entre a redução do preço (no valor proporcional ao defeito) ou a resolução do contrato de compra e venda. Estes direitos transmitem-se ao terceiro adquirente. Isto significa que quem vier a comprar ou a beneficiar de forma gratuita da propriedade do bem também beneficia destes direitos.
A nova lei estabelece igualmente o direito de rejeição. E o que significa o direito de rejeição? Neste caso, se comprar uma moto e detetar um problema nos 30 dias seguintes a ter recebido posse da moto, tem direito a pedir a imediata substituição ou devolução daquilo que pagou por ela, recebendo o valor que pagou.
Mas os casos de garantia muitas vezes estão relacionados com pequenos componentes, e não com uma moto por inteiro. Nestes casos, e por cada reparação realizada por um concessionário oficial da marca, o prazo de garantia adicional será de seis meses por cada reparação, até ao limite de 4 reparações.
Numa sociedade de alto consumo, mas onde cada vez mais se nota uma consciência ecológica, as novas regras procuram ainda incentivar a reparação dos artigos, evitando desperdícios. Desta forma os fabricantes estão obrigados a disponibilizar, durante um período de pelo menos 10 anos, as peças necessárias à reparação de qualquer componente da moto ou do bem imóvel. De igual forma, deve ser garantida assistência pós-venda pelo mesmo prazo.
Outra novidade que muitos consumidores desconhecem está relacionada com a entrega da moto.
Imagine que adquiriu uma moto e o concessionário deu-lhe um prazo para a entrega da mesma. Mas, por qualquer motivo, o prazo não é cumprido e você acaba por não receber a moto no dia em que era suposto. Uma situação que hoje em dia não será assim tão pouco comum.
Neste caso os direitos dos consumidores saem igualmente reforçados com a introdução da atualização no Decreto-lei, no que diz respeito ao atraso nas entregas de bens. Se o vendedor falhar a entrega na data combinada o cliente pode desistir da aquisição.
Estes são apenas alguns dos direitos a que você, enquanto motociclista e consumidor, tem direito de usufruir. Mas para ficar a conhecer em detalhe tudo aquilo que se alterou clique aqui para aceder ao Decreto-lei nº 84/2021 publicado em Diário da República.