O encerramento de espaços comerciais dedicados à exposição e venda de veículos de duas rodas foi agora abrangido na segunda revisão da regulamentação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República. O diploma foi publicado ontem e entra em vigor este sábado.
Isso mesmo pode-se ler no Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, na redação dada pelo Decreto n.º 3-C/2021 de 22 de janeiro, que determina “o encerramento dos estabelecimentos de comércio de velocípedes, veículos automóveis e motociclos”, disposição que entra em vigor a partir deste sábado, 23 de janeiro.
Por outro lado, no mesmo diploma, no nº 27 do Anexo II (a que se refere o n.º 1 do artigo 15.º) é permitida a actividade desenvolvida por “Estabelecimentos de manutenção e reparação de velocípedes, veículos automóveis e motociclos, tratores e máquinas agrícolas e industriais, navios e embarcações, bem como venda de peças e acessórios e serviços de reboque.”
Face à evolução da situação epidemiológica verificada em Portugal nos últimos dias, o governo justifica estas medidas adicionais por forma a garantir um mais efciente combate à propagação da doença COVID-19.