Norma ECE 22.06 é agora a referência para segurança de capacetes

A norma ECE 22.06 substitui a ECE 22.05 e é agora a referência de segurança que estatui a homologação de capacetes em cerca de 50 países.

A norma ECE 22.06 irá substituir a ECE 22.05 como o padrão de segurança para homologação de capacetes de motociclismo autorizados para uso na estrada. Todos os capacetes destinados a esta utilização devem ser aprovados nos testes de segurança determinados por esta norma antes de serem colocados à venda.

A ECE 22.05 foi introduzida há cerca de duas décadas e está desatualizada face às exigências atuais, tendo inicialmente sido prevista a sua substituição em junho de 2020, mas devido à pandemia do Covid-19, a entrada em vigor da ECE 22.06 foi adiada, devendo ser implementada até ao final do corrente ano.

Os regulamentos e as normas ECE são administrados pelas Nações Unidas e o nome completo do organismo que os tutela é Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE – United Nations Economics Commission for Europe).

O trabalho desta comissão não se limita, no entanto, aos países europeus, tendo participações de outras nações, incluindo os EUA e o Canadá, pelo que as suas recomendações são aplicadas em cerca de 50 países um pouco por todo o mundo.

Novidades desta atualização 

A nova norma contempla um leque mais vasto de testes de impacto no capacete e nos acessórios oficiais, por forma a medir com mais precisão os efeitos dos impactos e da desaceleração daí resultante no cérebro do utilizador.

Na ECE 22.05, uma cabeça em metal, dotada de acelerómetros, é colocada dentro do capacete e lançada sobre uma bigorna (superfície sólida, plana), a uma determinada velocidade.

O capacete tem que conseguir reduzir a energia transferida para a cabeça do utilizador, medida através dos acelerómetros, por forma a passar na homologação.

A ECE 22.06 irá mais longe neste procedimento, testando numa gama de diferentes velocidades, sob diversos ângulos de impacto e tendo em conta os efeitos da desaceleração em diferentes áreas do capacete.

A gama de velocidades dos impactos irá abranger valores elevados e baixos. É consensual que um capacete construído apenas para resistir a impactos a alta velocidade será muito rígido para impactos a baixa velocidade, comprometendo a segurança do utilizador.

Se, por um lado, é importante que o capacete proteja dos impactos diretos, por outro é também universalmente aceite que os impactos sofridos a um determinado ângulo podem ser igualmente causadores de danos cerebrais, mesmo a baixas velocidades.

O teste de aceleração rotacional da ECE 22.06 irá colocar os capacetes em rota de colisão com uma bigorna colocada a 45 graus de inclinação.

No caso dos capacetes com possibilidade de abertura da queixeira (modulares) ou com barras de queixo removíveis, a ECE 22.06 irá introduzir testes com estes elementos colocados em diferentes posições.

Os acessórios oficiais, como viseiras escuras ou sistemas de intercomunicadores, também serão alvo de testes.

Apesar de ainda não estar oficialmente implementada, esta nova norma já começou a ser seguida por alguns fabricantes e neste período de transição os revendedores autorizados podem continuar a comercializar os capacetes que tenham em stock, homologados segundo a ECE 22.05.

Os utilizadores que sejam proprietários de capacetes com homologação ECE 22.05 poderão continuar a circular legalmente com os mesmos por tempo indeterminado, tendo sempre em consideração que o tempo de vida útil recomendado de um capacete é de cinco anos.

Em resumo, a nova norma de homologação ECE 22.06 irá proporcionar uma avaliação muito mais rigorosa dos capacetes, pois não só inclui testes de impacto efetuados a diferentes velocidades, como também irá realizar um teste de aceleração rotacional, sem esquecer que os pontos de impacto serão muito mais abrangentes, evitando assim que os fabricantes reforcem as calotas apenas em alguns pontos, precisamente os que eram alvo de teste na ECE 22.05.

Fonte: Goldenbat.pt

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