Estamos ainda a cerca de mês e meio do final do ano, mas 2022 é já um ano recorde ao nível de multas a condutores que conduzem os seus veículos sem estarem habilitados, legalmente, para conduzir. Para além dos portugueses que decidem arriscar e conduzir sem estarem habilitados por não tirar a carta, o maior problema associado a este recorde de infrações está na data de validade da carta de condução!
De acordo com os dados divulgados pela Autoridade Nacional para Segurança Rodoviária (ANSR), de 1 de janeiro a 2 de novembro de 2022, as autoridades competentes emitiram mais de cinco mil multas relacionadas com carta de condução caducada. Mais especificamente 5.113 multas.
Este é já um novo recorde absoluto, uma situação potenciada pelo desconhecimento por parte dos condutores portugueses relativamente às regras mais recentes que obrigam a renovar a carta de condução numa data limite diferente daquela que está apresentada na própria carta de condução.
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De acordo com o Instituto de Mobilidade e Transportes (IMT), em 2021 apurou-se que 44.566 condutores com 50 anos de idade não renovaram a sua carta de condução, o que ajuda a explicar parte do aumento brutal de infrações registadas este ano.
Este é um problema para o qual a Revista MotoJornal já aqui tinha alertado, e que, de acordo com a ANSR, apenas terá tendência para se agravar.
Até porque, quando a lei alterou, não se obrigou à emissão de novo documento, pelo que as informações que dezenas de milhares de condutores usam para se guiar relativamente à questão da renovação da carta de condução, estão erradas, induzindo em erro que depois é alvo de fiscalização por parte das autoridades que, seguindo a lei, são obrigadas a anotar a infração e multar os condutores.
“As pessoas que se esquecem de renovar aos 50 anos são aquelas que têm uma carta de condução com validade até aos 65 anos aposto no verso do documento. Mas a lei mudou”, explica o diretor do centro de exames da Associação Portuguesa de Escolas de Condução, Ricardo Vieira, que se mostra preocupado com o “desconhecimento” dos condutores portugueses relativamente à mudança das regras de renovação da sua carta de condução.
E como é que o caro leitor sabe se está ou não a cumprir com a lei e conduz a sua moto com carta de condução válida?
A reposta é simples: se tem mais de 50 anos ou está prestes a fazê-los, e se tirou carta de condução antes de 2 de janeiro de 2013, caso ainda não tenha revalidado o seu título de condução, saiba que o deve fazer com a máxima prioridade, independentemente da data averbada no verso do documento.
Recorde-se que a legislação mudou em 2008, e, desde então, os condutores de veículos ligeiros e motociclos têm de renovar a carta aos 50 anos de idade (categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE, Ciclomotores e Tratores Agrícolas).
Caso necessite de fazer a revalidação da sua carta de condução, saiba que poderá fazer a renovação sem sair do conforto de sua casa.
A revalidação deve ser requisitada nos 6 meses anteriores à caducidade, e pode ser feita no site do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT). Em alternativa, pode fazer o pedido de forma presencial, nos balcões do IMT, Espaços Cidadão ou nas Lojas de Cidadão que disponibilizam este serviço. Também pode fazê-lo nas conservatórias do registo civil para as categorias A e B.
O pedido de revalidação da carta de condução tem um custo fixo de 30 euros para condutores até aos 70 anos e de 15 euros a partir dessa idade. Contudo, se proceder à revalidação através do IMT Online, beneficia de um desconto de 10%.
Refira-se ainda que toda esta situação poderia ser minimizada caso o IMT tivesse informado os condutores da alteração à leia.
Este instituto anunciou na altura da mudança da lei que iria contactar os condutores para informar das novas regras. Porém, muitos condutores não terão recebido essa informação escrita, e por isso continuam a acreditar que a data de validade inscrita na sua carta de condução é a correta.