Com uma taxa de execução financeira a rondar os 25%, os portugueses continuam a subaproveitar o Incentivo pela Introdução no Consumo de Veículos de Baixas Emissões (2019), concedido pelo Estado português na aquisição de motociclos elétricos. O mesmo não se pode dizer dos veículos automóveis e bicicletas elétricas, cujos pedidos de apoio já estão para lá da dotação que foi disponibilizada para o ano decorrente.
Por esta altura, os pedidos de apoio no caso das motos elétricas – com um registo de apenas 81 candidaturas, para o total de uma dotação de 100 mil euros – estão bastante aquém do limite dos 250 incentivos disponíveis.
Isto significa que, de acordo com os números divulgados pelo Fundo Ambiental do Ministério do Ambiente e Transição Energética, 62 candidaturas já foram aceites, o que representa um valor já atribuído de 24,238.05 €. Ou seja, apenas cerca de 25% da dotação financeira foi executada. Ao número de pedidos na categoria de motociclos somam-se ainda, e neste momento, 16 candidaturas em processo de validação e outras duas que foram excluídas.
No caso das bicicletas e dos automóveis eléctricos já não sobra verba, visto que as candidaturas já atingiram as 1.500, considerando que o tecto de incentivos estipulado pelo Governo é de 2,4 milhões de euros no corrente ano. Significa assim que dos 1000 apoios previstos foram atribuídos 982 incentivos.
Medida: Incentivo pela Introdução no Consumo de Veículos de Baixas Emissões (2019)
O objetivo da medida do governo, gerida pelo Fundo Ambiental do Ministério do Ambiente e Transição Energética, é dar continuidade à implementação de medidas de aceleração da apropriação de energias alternativas e ambientalmente mais favoráveis, como a tracção 100% elétrica, potenciando assim a melhoria da qualidade do ar, redução de ruído e descarbonização.
O incentivo pela introdução no parque circulante de motociclos e ciclomotores elétricos é traduzido na forma de atribuição de unidades de incentivo no valor de 20% do valor do veículo, até ao máximo de 400€, na aquisição de veículo 100% elétrico novo. Isto é, cujo primeiro registo tenha sido feito em nome do candidato, a partir de 1 de janeiro de 2019.
Podem ser beneficiários pessoas singulares, limitadas a uma unidade de incentivo cada; ou
pessoas coletivas, com exceção das empresas cujo ramo de atividade seja o comércio de motociclos, para a atribuição do incentivo pela introdução no consumo de motociclos de duas rodas e ciclomotores elétricos, limitadas a quatro unidades de incentivo cada, no caso dos veículos ligeiros, e de uma unidade de incentivo no caso dos restantes veículos.
Os beneficiários do incentivo ficam obrigados a manter os veículos por um período mínimo de 24 meses e ficam impedidos de exportar os mesmos.
Foi publicado no dia 5 de março de 2019 o Despacho n.º 2210/2019, que inclui o Regulamento para a atribuição do Incentivo pela Introdução no Consumo de Veículos de Baixas Emissões (2019), disponível aqui.
Veja o formulário on-line para candidatura a este incentivo aqui.
Note-se que o período para recepção das candidaturas decorre até ao dia 30 de novembro de 2019, às 23:59h.
Saiba mais no site do Fundo Ambiental do Ministério do Ambiente e Transição Energética.
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