Numa categoria rainha tão competitiva e onde qualquer detalhe consegue fazer a diferença entre garantir uma vitória ou ser o melhor dos “outros”, a Ducati, por intermédio do diretor geral da Ducati Corse, Gigi Dall’Igna, tem sido um dos fabricantes que mais tem levado aos limites o entendimento dos regulamentos técnicos de MotoGP.
Os protótipos Desmosedici, nas suas mais diversas gerações, têm apresentado particularidades técnicas que, num primeiro momento, são olhadas com desconfiança e até algum desdém, quer por parte dos fabricantes rivais quer também por parte dos fãs, mas que, mais tarde, são opções que se tornam comuns em MotoGP.
Recordamos os exemplos recentes das asas aerodinâmicas que tanto deram que falar pela sua “legalidade” e que os fãs diziam estragar a aparência das motos, ou ainda mais recentemente o spoiler inferior fixo ao braço oscilante para controlo da temperatura do pneu traseiro.
Algumas destas soluções – as asas aerodinâmicas, por exemplo – acabaram por ser de tal forma eficazes que os mais diversos fabricantes acabaram por aplicar essas soluções técnicas a motos de produção em série. E a Aprilia até já pensa em usar o spoiler inferior do braço oscilante na versão especial RSV4 Trenta, a superdesportiva de Noale.
Agora a Ducati volta a causar alguma polémica com a apresentação de uma traseira especial nas Desmosedici GP de Enea Bastianini (Gresini Racing) e Jorge Martin (Prima Pramac Ducati). As “cristas” posicionadas quase verticalmente na traseira da moto italiana são um dos grandes destaques no Grande Prémio da Grã-Bretanha. Mas serão estas “cristas” ou apêndices traseiros legais?
À luz de toda a “polémica”, o diretor técnico de MotoGP, Danny Aldridge, explica porque é que a nova traseira da Ducati “DesmoSauro”, como alguns fãs rapidamente fizeram questão de apelidar a moto, está legal e pode por isso ser usada.
De acordo com as explicações de Danny Aldridge, ao contrário das carenagens dos protótipos que são consideradas como fazendo parte do pacote aerodinâmico, e por isso os fabricantes têm de homologar uma versão no início da temporada e podem apresentar uma segunda versão durante a temporada, a secção do assento / traseira não é considerada como fazendo parte do pacote aerodinâmico da moto.
O diretor técnico de MotoGP explica que apenas existe uma limitação a nível técnico: as dimensões máximas!
No caso da secção traseira da moto, a largura máxima começa nos 250 mm na extremidade traseira e alarga para 440 mm na zona dianteira do assento. A altura máxima é de 150 mm, medidos a partir do assento do piloto, sem a esponja do assento, e mantendo uma altura constante de acordo com o ângulo do assento. Desta forma é criada uma caixa virtual, dentro da qual a traseira tem de entrar.
Desde que fique dentro dessas dimensões máximas, os fabricantes podem fazer o que quiserem na traseira da moto. E, ao contrário do que acontece com o pacote aerodinâmico onde apenas existem duas versões durante a temporada, no caso da traseira os fabricantes têm “carta branca” para usarem as modificações / evoluções que entenderem.
Há, no entanto, um lado importante nesta questão: a segurança.
Danny Aldridge esclarece que apesar de não existirem grandes limites ao que os fabricantes podem inventar e depois usar, existem critérios de segurança que devem ser mantidos: não podem existir arestas vivas, os cantos das asas devem ser arredondados, e a flexibilidade dos materiais é controlada para que não sejam classificados como uma parte móvel da moto.
Tendo isto em conta, a questão da legalidade das “cristas” da Ducati Desmosedici fica esclarecida. Tal como a asa aerodinâmica traseira que vimos a Aprilia Racing testar já este ano, embora nenhum dos pilotos da marca de Noale tenha optado por competir com essa solução aerodinâmica.
Em termos regulamentares, ambas as soluções são vistas como legais… desde que cumpram com as dimensões máximas referidas.