A partir dos 14 anos de idade, e sob determinadas condições, qualquer jovem pode tirar a carta de condução AM ficando habitado a conduzir legalmente ciclomotores (até 50 cc) nas vias públicas.
Com a publicação aqui na Motojornal do artigo sobre o jovem Nelson Gonçalves que, com apenas 14 anos e aos comandos de um ciclomotor de 50 cc, fez na passada semana os 738,5 km da Estrada Nacional 2, a caminho da Concentração de Faro 2022, muitos dos nossos leitores ficaram com dúvidas sobre a legalidade/possibilidade de jovens aos 14 anos poderem conduzir veículos nas vias rodoviárias sujeitas à aplicação do Código da Estrada.
Esclarecemos desde já que é possível (e legal) conduzir ciclomotores a partir dos 14 anos. Mas como?
De acordo com a informação divulgada pelo IMT – Instituto de Mobilidade e Transportes, a 20 de Outubro de 2017, no artigo sobre Alteração ao Regulamento de Habilitação Legal para Conduzir (RHLC), ficamos a perceber em que condições podem os jovens a partir dos 14 anos aceder ao título de que os habilita à condução de veículos da categoria AM, ou seja ciclomotores até 50 cc, limitados a 45 km/h (em caso de motor térmico) ou ciclomotores de propulsão elétrica com potência limitada a 4 Kw.
Mas para que não subsistam quaisquer dúvida transcrevermos n a íntegra o que é dito pelo IMT nesse artigo sobre esta matéria:
“Foi aprovado em Conselho de Ministros, no dia 19 de outubro, uma alteração ao Regulamento de Habilitação Legal para Conduzir (RHLC), importa esclarecer que, relativamente à habilitação legal para conduzir veículos da categoria AM (ciclomotores), quando esta alteração ao regulamento entrar em vigor, esta passará a ser titulada unicamente por carta de condução da categoria AM, nas seguintes situações:
– Aos 14 anos, com a restrição 790, desde que se trate de ciclomotor de duas rodas caraterizado por um motor de combustão interna de cilindrada não superior a 50 cm3, com velocidade máxima em patamar e por construção não superior a 45 km/h, ou cuja potência nominal máxima contínua não seja superior a 4 kW, se o motor for elétrico; para condutores que frequentem com aproveitamento ação especial de formação ministrada por entidade autorizada para o efeito pelo IMT.
– Aos 16 anos, para veículos de duas ou três rodas e quadriciclos ligeiros.
Em suma, com esta alteração legislativa desaparece a figura da Licença Especial e Condução de Ciclomotores, criada pelo anterior RHLC, aprovado pelo Decreto-lei n.º 209/98, passando agora a existir apenas a Carta de Condução da categoria AM, com a menção da restrição 790, entre os 14 e os 16 anos, mas apenas com autorização parental.
Trata-se de uma mera adaptação da legislação portuguesa às disposições europeias.
Manter-se-ão, aquando da entrada em vigor da 3.ª alteração ao regulamento, todas as condições vigentes para a obtenção desta habilitação de condução, assim como as limitações, restrições e exigências em vigor.
Ao substituir a Licença Especial pela Carta de Condução, serão criadas maiores condições de segurança, nomeadamente no que respeita à falsificação de documentos.”
As ações especiais de formação de acesso a esta habilitação para a categoria AM (carta de ciclomotores aos 14 anos) são ministradas por entidades autorizadas para o efeito pelo IMT, como sejam, por exemplo, as escolas de condução, ou ainda a PRP (Prevenção Rodoviária Portuguesa).
Para obter mais informações visite o site do IMT ou dirija-se a uma escola de condução próxima de si.